CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E ANTICORRUPÇÃO
Os princípios definidos em nosso Código de Ética, Conduta e Anticorrupção incorporam o compromisso assumido pelo Grupo de empresas Escarlate e seus Colaboradores com a ética e a integridade. Eles orientam todas as relações do Grupo Escarlate e são a referência ética e cultural comum a todos os nossos Colaboradores em qualquer hierarquia, incluindo sócios, diretores, funcionários, estagiários e aprendizes. E nós, colaboradores, devemos garantir que este Código seja transmitido a todos os parceiros, clientes, fornecedoresde bens e serviços ou demais Terceiros com quem o Grupo Escarlate mantenha negócios.
Todos os colaboradores são responsáveis por atuar de acordo com as orientações definidas neste Código. Portanto, todos são responsáveis pela observância, implementação, difusão e fiscalização do cumprimento do mesmo e para a manutenção de um ambiente de negócios justo e eficiente nos mercados em que o Grupo Escarlate atua. Quando pautamos nossa conduta diária pelos princípios aqui estabelecidos, não só garantimos que o crescimento do Grupo Escarlate se dê em bases sólidas, mas também nos orgulhamos de trabalhar em um ambiente ético, íntegro e livre de corrupção.
Acreditamos que esse é o caminho correto para garantir a sustentabilidade nos nossos negócios. Boa leitura!
Este Código de Ética e Conduta deve ser lido e cumprido por todos os Colaboradores do Grupo Escarlate. No caso de sociedades nas quais a Escarlate não detenha ou compartilhe controle, este conteúdo deverá ser levado ao conhecimento do(s) parceiro(s) de negócios, permitindo a incorporação, sempre que possível, das diretrizes por ele preconizadas.
Além disso, nossos sócios, diretores, empregados, estagiários e aprendizes (daqui em diante chamados apenas de “colaboradores”) devem transmitir os princípios e normas deste Código sempre que possível, especialmente para nossos fornecedores, clientes ou a qualquer outra pessoa, entidade ou autoridade com quem o Grupo Escarlate se relacione.
Entretanto, é importante notar que ele não se aplica automaticamente a parceiros, clientes, fornecedores ou demais terceiros (“Terceiros”) com quem as Empresas possuam negócios.
Por essa razão, além dos procedimentos prévios necessários à contratação desses Terceiros, detalhados mais à frente, nossos colaboradores devem lhes dar ciência do nosso Código e exigir um compromisso por escrito que seja compatível com os padrões de conduta íntegra aqui estabelecidos.
O Canal de Denúncia ou Ouvidoria do Grupo Escarlate deve ser usado para reportar violações relacionadas ao Código, regulamentos ou aos normativos internos das Empresas, e pode ser acessado por Colaboradores e Terceiros, tais como fornecedores, clientes e a comunidade.
Para entrar em contato com a Ouvidoria, envie um e-mail ao setor: ouvidoria@escarlateweb.com Além disso, a pessoa não precisa se identificar se não quiser. A Ouvidoria é sigilosa, assegurando o anonimato do denunciante, se assim a pessoa desejar.
O Grupo Escarlate assegura que o colaborador que realizar uma denúncia não será prejudicado. O Grupo Escarlate não permitirá qualquer tipo de retaliação em razão de uma denúncia ou da comunicação legítima de uma suspeita ou preocupação através da Ouvidoria.
Todos os Colaboradores devem cumprir os regulamentos e orientações aplicáveis às suas atividades, assim como as políticas e procedimentos internos do Grupo Escarlate. Ainda que possam existir argumentos sobre práticas usuais do mercado, os colaboradores são proibidos de contrariar os princípios da empresa, normativos internos existentes, regulamentos, bem como o previsto na Constituição Federal, no Código Civil, no Código Penal, na Lei 7.716/1989 (“Lei dos crimes raciais”) e na Lei 12.288/2010 (“Estatuto da Igualdade Racial) e na Lei Lei 3.146/15 (“Estatuto da Pessoa com Deficiência”).
Se eventualmente o Colaborador se deparar com um dispositivo das legislações mencionadas acima mais restritivo do que a orientação de uma norma interna adotada pelo Grupo Escarlate, o Colaborador deverá respeitar o que prevê a Lei e informar a necessidade de revisão do referido normativo.
O colaborador que souber ou suspeitar do descumprimento dos regulamentos, normativos internos, ou um dispositivo das legislações mencionadas acima, tem o dever de comunicar o Grupo Escarlate através da Ouvidoria. Qualquer desvio de conduta e suspeita de violação dos princípios no presente Código de Ética, Conduta e Anticorrupção deve ser comunicado, independente qual seja a identidade ou cargo do suspeito da infração.
Se você tiver dúvida quanto à legalidade de uma conduta, procure a área de Compliance para os devidos esclarecimentos.
O Grupo Escarlate não tolera qualquer forma de assédio, discriminação de qualquer gênero, discursos de ódio, como violência física, verbal, ameaças ou quaisquer ações que possam configurar violação aos Direitos Humanos.
O nosso ambiente de trabalho é livre de constrangimentos, insinuações impróprias ou discriminação de qualquer natureza, em razão de raça, cor, nacionalidade, origem, cultura, religião, sexo ou orientação sexual, classe social, estado civil, idade, peso, altura, deficiências PCD, ou quaisquer outras características pessoais e ideológicas, desde que respeitem as demais diversidades e minorias. Por isso, é imprescindível que os colaboradores sempre ajam com educação e respeito ao outro, independentemente da posição hierárquica, cargo ou atividade.
O Grupo Escarlate tem o compromisso com a inclusão e a diversidade na abordagem de seus conteúdos e equipe de talentos e técnicos colaboradores. Envidamos os maiores esforços para, dentro do contexto e sem quebrar a lógica dramatúrgica, contemplar tal diversidade em seus conteúdos. Atendendo às competências demandadas pelos projetos, o Grupo Escarlate escala suas equipes terceirizadas atendendo a diversidade de gênero, racial, regional, étnica e social preferencialmente em posições de liderança, seguidas de posições de aprendizado e formação.
Todos os Colaboradores e Terceiros, no desempenho de suas atividades profissionais, devem conhecer e cumprir os requisitos relacionados à segurança no trabalho e à sua própria saúde, bem como atuar de forma responsável, sem violar leis, regulamentos ou normas de saúde e segurança no trabalho.
O Grupo Escarlate garante o direito de recusa à execução de uma atividade ou tarefa caso o Colaborador identifique que não haja condições de segurança ocupacional para realizá-la. 5 O Grupo Escarlate proíbe que seus colaboradores trabalhem sob o efeito de drogas ilícitas ou de álcool. O consumo de álcool e drogas ilícitas, além de ser nocivo à saúde, pode colocar em risco a segurança do colaborador e de seus colegas.
Em caso de acidentes ou fiscalizações, o colaborador deve prontamente comunicar às áreas responsáveis pela segurança do trabalho.
Os colaboradores devem seguir as orientações e normas de segurança estabelecidas pelas equipes e profissionais qualificados (bombeiros, equipe elétrica, etc.), conforme as condições de cada local. Da mesma forma, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), deve ser respeitado e observado, quando necessário de acordo com as orientações do local.
Exclusivamente aos profissionais de segurança devidamente treinados, o porte de armas durante o período de prestação de serviços é permitido. É veementemente proibido aos demais colaboradores o porte de qualquer espécie de arma durante a prestação dos serviços.
Todos os colaboradores devem cumprir com sua responsabilidade social e zelar pela reputação do Grupo Escarlate, no exercício de seus deveres e na realização de trabalhos com qualidade e produtividade. Para tanto, deverão agir com o objetivo de prestar bons serviços, evitando desperdícios e respeitando o meio ambiente, os valores culturais, os Direitos Humanos e a organização social nas comunidades.
Nesse mesmo sentido, em ambientes compartlhados, é dever de todos os colaboradores assegurar o uso adequado de equipamentos e instalações fornecidas, tendo em mente o bem-estar dos demais. Por esse motivo, os colaboradores são responsáveis por promover a compreensão e respeito das questões coletivas entre todos os envolvidos na produção audiovisual, sempre com ênfase na ética e no profissionalismo.
O Grupo Escarlate se compromete com a realização anual de projetos dramatúrgicos, de eventos e participação em debates com o mercado que contemplem pelo menos uma das responsabilidades sociais de:
➤ Inclusão em seu mais amplo conceito e aplicabilidade;
➤ Apresentação de conceitos para otimização de políticas públicas e formação de processos industriais para o setor;
➤ Redução de desigualdades sociais e econômicas;
➤ Extermínio de preconceito e violência de gênero, racial, sexual, regional, étnica, de religião ou crença;
➤ Redução de fome, miséria e abandono de incapazes;
➤ Preservação do Meio Ambiente e Patrimônios Culturais da Humanidade.
Todos os colaboradores têm o dever de manter o sigilo e a confidencialidade sobre todos os assuntos e documentos de conteúdo do Grupo Escarlate a que tenham acesso e que não tenham sido produzidos para divulgação pública.
Toda e qualquer informação que seja considerada confidencial e privilegiada deverá ser utilizada em estrito cumprimento das atividades profissionais, não podendo ser utilizada em benefício próprio ou de Terceiros, especialmente se o propósito for negociar valores para si ou para pessoas de seu relacionamento. Não são consideradas informações confidenciais aquelas de domínio público ou aquelas que já estejam em poder do colaborador e tenham sido obtidas de forma lícita.
Informações confidenciais ou privilegiadas do Grupo Escarlate não podem ficar expostas em nenhuma circunstância, tampouco serem discutidas em locais públicos como elevadores, táxis, reuniões informais e outros. Somente é permitido o fornecimento de informações confidenciais por ordem administrativa ou judicial, emitida por autoridade competente, desde que o colaborador notifique o Grupo Escarlate previamente ao fornecimento, por escrito, dando tempo hábil para pleitear as medidas de proteção do sigilo que julgar cabíveis.
Todos os colaboradores devem adotar todas as medidas necessárias para assegurar a observância à Lei 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), principalmente em relação à proteção de registros, dados pessoais e comunicações privadas, ficando responsáveis por cumprir a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”).
É vedada a transferência, no todo ou em parte, de dados pessoais que forem confiados aos colaboradores do Grupo Escarlate, para quaisquer Terceiros, ainda que de forma agregada e/ou anônima, somente com ressalvas para contadores, auditores, advogados e consultores especializados. O Grupo Escarlate garante que o acesso destes será limitado e tomará as medidas legais, organizacionais e técnicas condizentes com as melhores práticas do setor para a proteção de dados, de modo a assegurar a segurança e gestão dos dados pessoais, assim como a privacidade de todos os colaboradores.
O Grupo Escarlate possui uma Diretoria de Comunicação para contato com veículos de imprensa, acionistas e investidores. Qualquer eventual necessidade de contato com investidor, acionista ou veículo de mídia de comunicação deve ser levado ao conhecimento imediato da área.
O colaborador não está autorizado a conceder entrevistas ou a transmitir informações sobre as Empresas e suas atividades, direta ou indiretamente, a quaisquer meios de comunicação, salvo quando devidamente autorizado pela Diretoria de Comunicação. Da mesma forma, a participação de colaboradores em eventos externos representando o Grupo Escarlate deverá ser previamente autorizada pela Diretoria de Comunicação.
O colaborador tampouco está autorizado a falar com investidores ou analistas de mercado, sendo proibido o fornecimento de informações sobre negociações da empresa. Nas redes sociais, os colaboradores devem se certificar de que todo o conteúdo postado seja exclusivamente de cunho pessoal, a não ser que seja previamente autorizado pelas empresas e avaliado anteriormente à sua publicação.
Os bens e recursos oferecidos pelo Grupo Escarlate aos seus colaboradores devem ser usados de modo responsável e apenas para fins profissionais.
Os colaboradores não devem ter expectativa de privacidade em relação a dispositivos e sistemas disponibilizados pelo Grupo Escarlate para a execução de atividades profissionais, tais como internet, telefones, e-mails, software, hardware e quaisquer outros. O Grupo Escarlate pode monitorar tais dispositivos e sistemas sempre que for necessário, no limite da lei.
Em nenhuma hipótese os bens e recursos fornecidos pelo Grupo Escarlate podem ser desviados para utilização pessoal ou para finalidades ilícitas.
O Grupo Escarlate e seus colaboradores devem rigorosamente manter os livros e registros contábeis e financeiros atualizados, precisos e completos, em observância à legislação e às normas contábeis aplicáveis. É dever de todos os colaboradores assegurar a precisão das informações para que os sócios e diretores do Grupo Escarlate possam acompanhar, de forma transparente, o desempenho das Empresas.
Todas as informações e registros produzidos, circulados ou mantidos nos sistemas ou em equipamentos do Grupo Escarlate são de sua exclusiva propriedade e não devem ser utilizados para fins pessoais.
Todas as informações relevantes geradas pelo colaborador durante seu trabalho no Grupo Escarlate devem ser armazenadas conforme os prazos legais e de acordo com os procedimentos internos. O colaborador é proibido de apagar, destruir ou levar quaisquer dessas informações ou documentos quando do término do vínculo do colaborador com o Grupo Escarlate.
Nos termos da Lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), o Grupo Escarlate não tolera a prática de atos de corrupção, em qualquer de suas formas.
O colaborador deve saber que, para fins deste Código, o termo “agente público” significa todo aquele que, no Brasil ou no exterior, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas, em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, em organizações públicas internacionais, em partidos políticos, ainda que temporariamente ou sem remuneração, ou quem seja candidato a cargos públicos ou eletivos.
Deverão receber o mesmo tratamento de agente público, os familiares dos agentes públicos: cônjuges, companheiros, avós, pais, irmãos, filhos, sobrinhas, sobrinhos, tias, tios e primos de primeiro grau; os cônjuges de quaisquer pessoas mencionadas acima; e quaisquer outros indivíduos que compartilham o mesmo domicílio.
Os colaboradores estão terminantemente proibidos de oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente através de Terceiros, qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou privados (seja em dinheiro, itens, serviços ou qualquer outro benefício) com a finalidade de influenciar decisões que afetem os negócios do Grupo Escarlate ou que envolvam qualquer benefício pessoal.
Um exemplo de vantagem indevida é o pagamento “de facilitação”: pequenos valores em dinheiro ou promessas de vantagens para um agente público com o objetivo de acelerar um processo qualquer, por exemplo, de expedição de um documento oficial. Esse tipo de conduta com a intenção de influenciar decisões de agentes públicos é terminantemente vedado por este código. Mesmo que não tenha a finalidade de influenciar decisões que afetem os negócios do Grupo Escarlate ou que não envolvam qualquer benefício pessoal, os colaboradores também estão proibidos de prometer, oferecer ou dar qualquer vantagem econômica para agentes públicos, ainda que sejam pequenos valores, como o pagamento de uma refeição ou despesas com locomoção, quando a lei ou a regulamentação aplicável não as permitir.
Verifique com a área de Compliance, previamente à realização da despesa, se a vantagem é proibida para o agente público específico. Caso esteja em perigo, como vítima de extorsão, sofrendo constrangimento por violência ou grave ameaça, o colaborador deve colocar sua segurança em primeiro lugar. Entretanto, ele deve imediatamente reportar o ocorrido à Ouvidoria do Grupo Escarlate para que a empresa possa tomar as medidas legais cabíveis.
Reforçamos que um simples pedido para que seja feito um pagamento indevido, sem a existência de ameaça de agressão física imediata ou danos materiais graves, é insuficiente para preencher os requisitos legais de caracterização da extorsão.
O que o Grupo Escarlate entende como Suborno, Extorsão e Corrupção:
Suborno: o ato ilícito de induzir alguém a praticar determinado ato em troca de dinheiro, bens materiais ou outros benefícios particulares;
Extorsão: o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro;
Corrupção: o ato de pedir ou aceitar vantagem indevida, para si ou para Terceiros. Poderá receber as mesmas penas quem oferece ou paga a vantagem indevida. Os crimes de corrupção previstos no Código Penal — artigos 317 e 333 — tratam somente de desvios praticados contra a Administração Pública, a partir de atos de improbidade de agente público.
11.1 - RELACIONAMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Grupo Escarlate exige que a interação de seus colaboradores com a administração pública e agentes públicos aconteça de forma ética e com rigorosa legalidade. Quando tais contatos forem intermediados por prestadores de serviços profissionais, como advogados, consultores ou despachantes, os colaboradores devem formalizar tal atuação por escrito e fazer constar cláusulas de compliance adequadas para a natureza da atividade.
Os colaboradores devem agir corretamente em seus contatos com agentes públicos, como durante a obtenção ou renovação de licenças ou autorizações, participação em licitações, editais ou contratos públicos, acompanhamento de fiscalizações e processos judiciais ou administrativos, entre outros.
Além de estar vedado de oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada, o colaborador está terminantemente proibido, seja direta ou indiretamente através de Terceiros, de praticar qualquer ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, incluindo, sem limitação:
Financiar ou custear a prática de atos ilícitos, assim como ocultar ou dissimular interesses ou o beneficiário de atos ilícitos;
Manipular ou fraudar licitações, editais ou contratos administrativos; ou
Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação.
Os colaboradores também não podem realizar qualquer doação a partido político ou candidato a cargo público em nome ou com recursos do Grupo Escarlate. Além disso, o Grupo Escarlate não permite atividades político partidárias durante o horário de trabalho ou dentro de suas dependências e exige que o Colaborador se desligue das Empresas caso queira se candidatar a cargos públicos.
O que e quem são os agentes públicos?
Quem exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais nacionais ou estrangeiros. Ex.: Juízes, promotores, defensores, fiscais, assessores de autoridades;
Empresas estatais ou controladas de empresas estatais ou em organizações públicas internacionais. Ex.: Empregados de empresas públicas ou de capital misto (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Eletrobrás, BNDES, etc.);
Membros de uma família real. Ainda que o Brasil não tenha mais um sistema monárquico, vários países do mundo têm famílias reais, como a Arábia Saudita, a Espanha, a Suécia, o Japão. Os integrantes dessas famílias. Ex.: Reis, rainhas, príncipes, princesas.
12.1 - CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES, DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
Algumas atividades apresentam maiores riscos jurídicos e de compliance para o Grupo Escarlate e para seus colaboradores, e exigem cuidado especial:
Fornecedores: a seleção, contratação e pagamento de fornecedores de produtos ou serviços deve se basear em uma necessidade legítima e em critérios técnicos, profissionais, éticos e sustentáveis, assegurando ao Grupo Escarlate o melhor custo-benefício, sem interferência de interesses pessoais de qualquer colaborador, sempre através de contratos ou requisições de compra devidamente formalizados. Por respeito aos seus valores e princípios, o Grupo Escarlate privilegiará a relação com Terceiros que adotem práticas de integridade ética no desenvolvimento de seus negócios.
Joint Ventures: por serem sociedades formadas com um objetivo em comum, o Grupo Escarlate pode ser responsabilizada por atividades corruptas de seus parceiros em uma joint venture (sociedades com a participação acionária das Empresas em conjunto com outra sociedade);
Doações a entidades sem fins lucrativos: as doações para entidades sem fins lucrativos, filantrópicas ou beneficentes devem ser realizadas, com propósitos legítimos, para entidades definidas institucionalmente pelo Grupo Escarlate, e com base em critérios técnicos e através de um contrato por escrito;
Patrocínios: patrocínios são permitidos desde que sejam realizados em conformidade com os normativos internos da Escarlate, com um propósito legítimo e um valor justo de mercado, para efetuar propaganda ou divulgação da marca do Grupo Escarlate, mediante a contratação de contrapartida institucional lícita e adequada, selecionados com base em critérios técnicos e através de um contrato por escrito.
Para os casos citados e os demais previstos nos normativos internos do Grupo Escarlate, os colaboradores responsáveis devem obter as informações necessárias para uma avaliação diligente de riscos (due diligence), preencher os formulários aplicáveis e obter a aprovação da contratação pela área de Compliance. A due diligence destina-se a avaliar a reputação e a experiência desses Terceiros, bem como para determinar se algum dos proprietários, administradores, diretores, funcionários ou empresas coligadas de um Terceiro são agentes públicos.
12.2 – OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DE CORTESIAS COMERCIAIS
Desde que o destinatário não seja proibido de recebê-las, desde que não sejam motivadas por uma intenção corrupta; desde que não sejam excessivas ou impróprias, os colaboradores do Grupo Escarlate podem individualmente receber e oferecer, prometer ou dar (conforme o caso) os seguintes tipos de cortesias comerciais:
Brindes institucionais com o nome ou logotipo do Grupo Escarlate, a cliente, fornecedor, ou entidades privadas da sociedade civil como canetas, agendas, bonés, entre outros itens promocionais de valor modesto;
Refeições com um propósito comercial claro ou quando o colaborador esteja representando oficialmente o Grupo Escarlate, desde que limitadas a um valor modesto e não habituais; e
Entretenimento cultural ou esportivo, com um propósito comercial claro ou de representação institucional do Grupo Escarlate, desde que limitado a um valor modesto, sem habitualidade e com a participação do colaborador.
Como regra geral, o Grupo Escarlate estabelece como valor modesto, para fins de limitação para as cortesias acima elencadas, o montante de R$ 200,00 (duzentos reais). Despesas relacionadas a hospedagem, incluindo alimentação, passagens e transporte local envolvendo Terceiros ou agentes públicos devem ser pré-aprovadas, por escrito, pela área de Compliance da Escarlate. Para a obtenção de prévia autorização, o colaborador deverá preencher um formulário específico, indicando, entre outras: (1) a quantia e descrição da despesa; (2) o nome do destinatário, seu cargo e seu empregador; e (3) a razão pela qual está ocorrendo a despesa.
Algumas diretrizes gerais relacionadas às cortesias comerciais deverão ser observadas:
➤ Caso haja previsão contratual de pagamento de despesas diárias, os pagamentos devem ser feitos por transferência bancária para uma agência ou a outra empresa, e jamais diretamente ao indivíduo, e deve ser documentada por um recibo. Os pagamentos feitos em dinheiro, devem ser exceções devidamente autorizados em grupo ou individualmente pela área administrativo-financeira das empresas;
➤ O custeio de hospedagem, de alimentação e de passagens deve ser limitado aos Colaboradores ou Terceiros, e não podem incluir despesas relacionadas aos seus familiares e/ ou seus convidados;
➤ O convite para a viagem deve ser direcionado ao colaborador ou à empresa onde trabalha o Terceiro, e jamais diretamente à pessoa que viajará;
➤ O pagamento deverá ser feito diretamente ao prestador do serviço, quando aplicável (ex: ao hotel, à companhia aérea, etc.).
Qualquer exceção a estas regras de oferecimento de cortesias comerciais, deve ser registrada e aprovada junto a área de Compliance do Grupo Escarlate.
O Grupo Escarlate exige o respeito à livre concorrência. Os colaboradores não devem violar a legislação e as normas de proteção à concorrência, sendo proibida qualquer prática ou ato que tenha por objetivo frustrar ou fraudar a concorrência ou fixar preços, como dividir clientes, mercado, território ou produtos, manipular editais, licitações ou processos competitivos, boicotar fornecedores ou clientes, controlar a oferta de serviços ou produtos, entre outros.
O Grupo Escarlate não admite que seus colaboradores obtenham vantagens pessoais ou sejam influenciados em seus deveres profissionais pela existência de conflitos de interesses. O Grupo Escarlate deve ser imediatamente informado quando os interesses pessoais de um colaborador conflitarem com os interesses das Empresas, seja por um fato que já aconteceu ou por uma circunstância que ainda não se concretizou.
É de extrema importância a transparência do colaborador com a área de Compliance para solucionar uma situação de aparente conflito de interesses. Por exemplo, se o cônjuge de um colaborador trabalhar em uma empresa que presta serviços ao Grupo Escarlate, é importante que esse fato seja reportado para que as Empresas adotem medidas visando proteger o colaborador de se envolver em um possível conflito de interesses.
Os colaboradores também devem evitar circunstâncias que possam gerar conflitos de interesses do Grupo Escarlate com o poder público, assim entendidos como situações geradas que possam comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Agir em conflito de interesses pode ser ilegal e gerar consequências sérias para o colaborador e para o Grupo Escarlate.
Alguns exemplos de situações de conflito de interesses graves e proibidas incluem, mas não se limitam, aos seguintes:
Utilizar ou compartilhar informações confidenciais ou privilegiadas para gerar ganhos pessoais ou para familiares, por exemplo, para lucrar com a compra e venda de ações do Grupo Escarlate ou de seus clientes;
Contratar empresas que pertençam a agentes públicos ou a seus familiares com a intenção de influenciar as decisões do agente público;
Contratar fornecedor amigo ou familiar, em condições menos favoráveis para as Empresas, quando comparadas àquelas praticadas no mercado por Terceiros com capacidade equivalente; Aceitar uma responsabilidade externa de natureza pessoal que possa afetar seu desempenho na empresa ou auxiliar concorrentes do Grupo Escarlate; ou
Utilizar os recursos do Grupo Escarlate para atender a interesses particulares.
O colaborador que descumprir este Código, as regulamentações e os normativos internos do Grupo Escarlate, que permitir que um colaborador de sua equipe o faça, ou se omitir a respeito, estará sujeito a uma medida disciplinar compatível à conduta praticada, como advertência verbal, escrita, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
A depender da natureza da violação, o Grupo Escarlate se reserva o direito de enviar um relatório às autoridades competentes, o que poderá resultar na aplicação de penalidades legais.
É proibida qualquer tentativa de prevenir, obstruir ou convencer colaboradores a não informarem o que acreditem ser, de boa-fé, uma violação deste Código, da legislação aplicável ou de qualquer outro normativo interno do Grupo Escarlate.
Todos os colaboradores deverão assinar o termo abaixo, certificando que receberam, leram e concordaram com as disposições deste Código. Nenhum código ou normativo pode abranger todas as situações possíveis que envolvam conduta ética e de integridade. Portanto, o Grupo Escarlate espera que todos os seus Colaboradores exerçam vigilância e julgamento cuidadosos em todos os momentos no decorrer de suas atividades profissionais.
O Colaborador que desejar receber orientações adicionais, queira efetuar uma sugestão ou crítica ao Código deve procurar a Ouvidoria através do e-mail ouvidoria@escarlateweb.com br
Todos os colaboradores são responsáveis por atuar de acordo com as orientações definidas neste Código. Portanto, todos são responsáveis pela observância, implementação, difusão e fiscalização do cumprimento do mesmo e para a manutenção de um ambiente de negócios justo e eficiente nos mercados em que o Grupo Escarlate atua. Quando pautamos nossa conduta diária pelos princípios aqui estabelecidos, não só garantimos que o crescimento do Grupo Escarlate se dê em bases sólidas, mas também nos orgulhamos de trabalhar em um ambiente ético, íntegro e livre de corrupção.
Acreditamos que esse é o caminho correto para garantir a sustentabilidade nos nossos negócios. Boa leitura!
01 - APLICAÇÃO DESTE CÓDIGO
Este Código de Ética e Conduta deve ser lido e cumprido por todos os Colaboradores do Grupo Escarlate. No caso de sociedades nas quais a Escarlate não detenha ou compartilhe controle, este conteúdo deverá ser levado ao conhecimento do(s) parceiro(s) de negócios, permitindo a incorporação, sempre que possível, das diretrizes por ele preconizadas.
Além disso, nossos sócios, diretores, empregados, estagiários e aprendizes (daqui em diante chamados apenas de “colaboradores”) devem transmitir os princípios e normas deste Código sempre que possível, especialmente para nossos fornecedores, clientes ou a qualquer outra pessoa, entidade ou autoridade com quem o Grupo Escarlate se relacione.
Entretanto, é importante notar que ele não se aplica automaticamente a parceiros, clientes, fornecedores ou demais terceiros (“Terceiros”) com quem as Empresas possuam negócios.
Por essa razão, além dos procedimentos prévios necessários à contratação desses Terceiros, detalhados mais à frente, nossos colaboradores devem lhes dar ciência do nosso Código e exigir um compromisso por escrito que seja compatível com os padrões de conduta íntegra aqui estabelecidos.
02 – CANAL DE DENÚNCIA / OUVIDORIA
O Canal de Denúncia ou Ouvidoria do Grupo Escarlate deve ser usado para reportar violações relacionadas ao Código, regulamentos ou aos normativos internos das Empresas, e pode ser acessado por Colaboradores e Terceiros, tais como fornecedores, clientes e a comunidade.
Para entrar em contato com a Ouvidoria, envie um e-mail ao setor: ouvidoria@escarlateweb.com Além disso, a pessoa não precisa se identificar se não quiser. A Ouvidoria é sigilosa, assegurando o anonimato do denunciante, se assim a pessoa desejar.
O Grupo Escarlate assegura que o colaborador que realizar uma denúncia não será prejudicado. O Grupo Escarlate não permitirá qualquer tipo de retaliação em razão de uma denúncia ou da comunicação legítima de uma suspeita ou preocupação através da Ouvidoria.
03 - CUMPRIMENTO DOS NORMATIVOS INTERNOS DA ESCARLATE
Todos os Colaboradores devem cumprir os regulamentos e orientações aplicáveis às suas atividades, assim como as políticas e procedimentos internos do Grupo Escarlate. Ainda que possam existir argumentos sobre práticas usuais do mercado, os colaboradores são proibidos de contrariar os princípios da empresa, normativos internos existentes, regulamentos, bem como o previsto na Constituição Federal, no Código Civil, no Código Penal, na Lei 7.716/1989 (“Lei dos crimes raciais”) e na Lei 12.288/2010 (“Estatuto da Igualdade Racial) e na Lei Lei 3.146/15 (“Estatuto da Pessoa com Deficiência”).
Se eventualmente o Colaborador se deparar com um dispositivo das legislações mencionadas acima mais restritivo do que a orientação de uma norma interna adotada pelo Grupo Escarlate, o Colaborador deverá respeitar o que prevê a Lei e informar a necessidade de revisão do referido normativo.
O colaborador que souber ou suspeitar do descumprimento dos regulamentos, normativos internos, ou um dispositivo das legislações mencionadas acima, tem o dever de comunicar o Grupo Escarlate através da Ouvidoria. Qualquer desvio de conduta e suspeita de violação dos princípios no presente Código de Ética, Conduta e Anticorrupção deve ser comunicado, independente qual seja a identidade ou cargo do suspeito da infração.
Se você tiver dúvida quanto à legalidade de uma conduta, procure a área de Compliance para os devidos esclarecimentos.
04 - AMBIENTE DE TRABALHO
O Grupo Escarlate não tolera qualquer forma de assédio, discriminação de qualquer gênero, discursos de ódio, como violência física, verbal, ameaças ou quaisquer ações que possam configurar violação aos Direitos Humanos.
O nosso ambiente de trabalho é livre de constrangimentos, insinuações impróprias ou discriminação de qualquer natureza, em razão de raça, cor, nacionalidade, origem, cultura, religião, sexo ou orientação sexual, classe social, estado civil, idade, peso, altura, deficiências PCD, ou quaisquer outras características pessoais e ideológicas, desde que respeitem as demais diversidades e minorias. Por isso, é imprescindível que os colaboradores sempre ajam com educação e respeito ao outro, independentemente da posição hierárquica, cargo ou atividade.
O Grupo Escarlate tem o compromisso com a inclusão e a diversidade na abordagem de seus conteúdos e equipe de talentos e técnicos colaboradores. Envidamos os maiores esforços para, dentro do contexto e sem quebrar a lógica dramatúrgica, contemplar tal diversidade em seus conteúdos. Atendendo às competências demandadas pelos projetos, o Grupo Escarlate escala suas equipes terceirizadas atendendo a diversidade de gênero, racial, regional, étnica e social preferencialmente em posições de liderança, seguidas de posições de aprendizado e formação.
05 - SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Todos os Colaboradores e Terceiros, no desempenho de suas atividades profissionais, devem conhecer e cumprir os requisitos relacionados à segurança no trabalho e à sua própria saúde, bem como atuar de forma responsável, sem violar leis, regulamentos ou normas de saúde e segurança no trabalho.
O Grupo Escarlate garante o direito de recusa à execução de uma atividade ou tarefa caso o Colaborador identifique que não haja condições de segurança ocupacional para realizá-la. 5 O Grupo Escarlate proíbe que seus colaboradores trabalhem sob o efeito de drogas ilícitas ou de álcool. O consumo de álcool e drogas ilícitas, além de ser nocivo à saúde, pode colocar em risco a segurança do colaborador e de seus colegas.
Em caso de acidentes ou fiscalizações, o colaborador deve prontamente comunicar às áreas responsáveis pela segurança do trabalho.
Os colaboradores devem seguir as orientações e normas de segurança estabelecidas pelas equipes e profissionais qualificados (bombeiros, equipe elétrica, etc.), conforme as condições de cada local. Da mesma forma, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), deve ser respeitado e observado, quando necessário de acordo com as orientações do local.
Exclusivamente aos profissionais de segurança devidamente treinados, o porte de armas durante o período de prestação de serviços é permitido. É veementemente proibido aos demais colaboradores o porte de qualquer espécie de arma durante a prestação dos serviços.
06 - RESPONSABILIDADE SOCIAL
Todos os colaboradores devem cumprir com sua responsabilidade social e zelar pela reputação do Grupo Escarlate, no exercício de seus deveres e na realização de trabalhos com qualidade e produtividade. Para tanto, deverão agir com o objetivo de prestar bons serviços, evitando desperdícios e respeitando o meio ambiente, os valores culturais, os Direitos Humanos e a organização social nas comunidades.
Nesse mesmo sentido, em ambientes compartlhados, é dever de todos os colaboradores assegurar o uso adequado de equipamentos e instalações fornecidas, tendo em mente o bem-estar dos demais. Por esse motivo, os colaboradores são responsáveis por promover a compreensão e respeito das questões coletivas entre todos os envolvidos na produção audiovisual, sempre com ênfase na ética e no profissionalismo.
O Grupo Escarlate se compromete com a realização anual de projetos dramatúrgicos, de eventos e participação em debates com o mercado que contemplem pelo menos uma das responsabilidades sociais de:
➤ Inclusão em seu mais amplo conceito e aplicabilidade;
➤ Apresentação de conceitos para otimização de políticas públicas e formação de processos industriais para o setor;
➤ Redução de desigualdades sociais e econômicas;
➤ Extermínio de preconceito e violência de gênero, racial, sexual, regional, étnica, de religião ou crença;
➤ Redução de fome, miséria e abandono de incapazes;
➤ Preservação do Meio Ambiente e Patrimônios Culturais da Humanidade.
07 - CONFIDENCIALIDADE
Todos os colaboradores têm o dever de manter o sigilo e a confidencialidade sobre todos os assuntos e documentos de conteúdo do Grupo Escarlate a que tenham acesso e que não tenham sido produzidos para divulgação pública.
Toda e qualquer informação que seja considerada confidencial e privilegiada deverá ser utilizada em estrito cumprimento das atividades profissionais, não podendo ser utilizada em benefício próprio ou de Terceiros, especialmente se o propósito for negociar valores para si ou para pessoas de seu relacionamento. Não são consideradas informações confidenciais aquelas de domínio público ou aquelas que já estejam em poder do colaborador e tenham sido obtidas de forma lícita.
Informações confidenciais ou privilegiadas do Grupo Escarlate não podem ficar expostas em nenhuma circunstância, tampouco serem discutidas em locais públicos como elevadores, táxis, reuniões informais e outros. Somente é permitido o fornecimento de informações confidenciais por ordem administrativa ou judicial, emitida por autoridade competente, desde que o colaborador notifique o Grupo Escarlate previamente ao fornecimento, por escrito, dando tempo hábil para pleitear as medidas de proteção do sigilo que julgar cabíveis.
08 – PROTEÇÃO DE DADOS
Todos os colaboradores devem adotar todas as medidas necessárias para assegurar a observância à Lei 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), principalmente em relação à proteção de registros, dados pessoais e comunicações privadas, ficando responsáveis por cumprir a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”).
É vedada a transferência, no todo ou em parte, de dados pessoais que forem confiados aos colaboradores do Grupo Escarlate, para quaisquer Terceiros, ainda que de forma agregada e/ou anônima, somente com ressalvas para contadores, auditores, advogados e consultores especializados. O Grupo Escarlate garante que o acesso destes será limitado e tomará as medidas legais, organizacionais e técnicas condizentes com as melhores práticas do setor para a proteção de dados, de modo a assegurar a segurança e gestão dos dados pessoais, assim como a privacidade de todos os colaboradores.
08 – PROTEÇÃO DE DADOS
O Grupo Escarlate possui uma Diretoria de Comunicação para contato com veículos de imprensa, acionistas e investidores. Qualquer eventual necessidade de contato com investidor, acionista ou veículo de mídia de comunicação deve ser levado ao conhecimento imediato da área.
O colaborador não está autorizado a conceder entrevistas ou a transmitir informações sobre as Empresas e suas atividades, direta ou indiretamente, a quaisquer meios de comunicação, salvo quando devidamente autorizado pela Diretoria de Comunicação. Da mesma forma, a participação de colaboradores em eventos externos representando o Grupo Escarlate deverá ser previamente autorizada pela Diretoria de Comunicação.
O colaborador tampouco está autorizado a falar com investidores ou analistas de mercado, sendo proibido o fornecimento de informações sobre negociações da empresa. Nas redes sociais, os colaboradores devem se certificar de que todo o conteúdo postado seja exclusivamente de cunho pessoal, a não ser que seja previamente autorizado pelas empresas e avaliado anteriormente à sua publicação.
10 - USO DE BENS E RECURSOS
Os bens e recursos oferecidos pelo Grupo Escarlate aos seus colaboradores devem ser usados de modo responsável e apenas para fins profissionais.
Os colaboradores não devem ter expectativa de privacidade em relação a dispositivos e sistemas disponibilizados pelo Grupo Escarlate para a execução de atividades profissionais, tais como internet, telefones, e-mails, software, hardware e quaisquer outros. O Grupo Escarlate pode monitorar tais dispositivos e sistemas sempre que for necessário, no limite da lei.
Em nenhuma hipótese os bens e recursos fornecidos pelo Grupo Escarlate podem ser desviados para utilização pessoal ou para finalidades ilícitas.
10 - LIVROS E REGISTROS INTERNOS
O Grupo Escarlate e seus colaboradores devem rigorosamente manter os livros e registros contábeis e financeiros atualizados, precisos e completos, em observância à legislação e às normas contábeis aplicáveis. É dever de todos os colaboradores assegurar a precisão das informações para que os sócios e diretores do Grupo Escarlate possam acompanhar, de forma transparente, o desempenho das Empresas.
Todas as informações e registros produzidos, circulados ou mantidos nos sistemas ou em equipamentos do Grupo Escarlate são de sua exclusiva propriedade e não devem ser utilizados para fins pessoais.
Todas as informações relevantes geradas pelo colaborador durante seu trabalho no Grupo Escarlate devem ser armazenadas conforme os prazos legais e de acordo com os procedimentos internos. O colaborador é proibido de apagar, destruir ou levar quaisquer dessas informações ou documentos quando do término do vínculo do colaborador com o Grupo Escarlate.
11 - ANTICORRUPÇÃO
Nos termos da Lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), o Grupo Escarlate não tolera a prática de atos de corrupção, em qualquer de suas formas.
O colaborador deve saber que, para fins deste Código, o termo “agente público” significa todo aquele que, no Brasil ou no exterior, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas, em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, em organizações públicas internacionais, em partidos políticos, ainda que temporariamente ou sem remuneração, ou quem seja candidato a cargos públicos ou eletivos.
Deverão receber o mesmo tratamento de agente público, os familiares dos agentes públicos: cônjuges, companheiros, avós, pais, irmãos, filhos, sobrinhas, sobrinhos, tias, tios e primos de primeiro grau; os cônjuges de quaisquer pessoas mencionadas acima; e quaisquer outros indivíduos que compartilham o mesmo domicílio.
Os colaboradores estão terminantemente proibidos de oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente através de Terceiros, qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou privados (seja em dinheiro, itens, serviços ou qualquer outro benefício) com a finalidade de influenciar decisões que afetem os negócios do Grupo Escarlate ou que envolvam qualquer benefício pessoal.
Um exemplo de vantagem indevida é o pagamento “de facilitação”: pequenos valores em dinheiro ou promessas de vantagens para um agente público com o objetivo de acelerar um processo qualquer, por exemplo, de expedição de um documento oficial. Esse tipo de conduta com a intenção de influenciar decisões de agentes públicos é terminantemente vedado por este código. Mesmo que não tenha a finalidade de influenciar decisões que afetem os negócios do Grupo Escarlate ou que não envolvam qualquer benefício pessoal, os colaboradores também estão proibidos de prometer, oferecer ou dar qualquer vantagem econômica para agentes públicos, ainda que sejam pequenos valores, como o pagamento de uma refeição ou despesas com locomoção, quando a lei ou a regulamentação aplicável não as permitir.
Verifique com a área de Compliance, previamente à realização da despesa, se a vantagem é proibida para o agente público específico. Caso esteja em perigo, como vítima de extorsão, sofrendo constrangimento por violência ou grave ameaça, o colaborador deve colocar sua segurança em primeiro lugar. Entretanto, ele deve imediatamente reportar o ocorrido à Ouvidoria do Grupo Escarlate para que a empresa possa tomar as medidas legais cabíveis.
Reforçamos que um simples pedido para que seja feito um pagamento indevido, sem a existência de ameaça de agressão física imediata ou danos materiais graves, é insuficiente para preencher os requisitos legais de caracterização da extorsão.
O que o Grupo Escarlate entende como Suborno, Extorsão e Corrupção:
Suborno: o ato ilícito de induzir alguém a praticar determinado ato em troca de dinheiro, bens materiais ou outros benefícios particulares;
Extorsão: o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro;
Corrupção: o ato de pedir ou aceitar vantagem indevida, para si ou para Terceiros. Poderá receber as mesmas penas quem oferece ou paga a vantagem indevida. Os crimes de corrupção previstos no Código Penal — artigos 317 e 333 — tratam somente de desvios praticados contra a Administração Pública, a partir de atos de improbidade de agente público.
11.1 - RELACIONAMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Grupo Escarlate exige que a interação de seus colaboradores com a administração pública e agentes públicos aconteça de forma ética e com rigorosa legalidade. Quando tais contatos forem intermediados por prestadores de serviços profissionais, como advogados, consultores ou despachantes, os colaboradores devem formalizar tal atuação por escrito e fazer constar cláusulas de compliance adequadas para a natureza da atividade.
Os colaboradores devem agir corretamente em seus contatos com agentes públicos, como durante a obtenção ou renovação de licenças ou autorizações, participação em licitações, editais ou contratos públicos, acompanhamento de fiscalizações e processos judiciais ou administrativos, entre outros.
Além de estar vedado de oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada, o colaborador está terminantemente proibido, seja direta ou indiretamente através de Terceiros, de praticar qualquer ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, incluindo, sem limitação:
Financiar ou custear a prática de atos ilícitos, assim como ocultar ou dissimular interesses ou o beneficiário de atos ilícitos;
Manipular ou fraudar licitações, editais ou contratos administrativos; ou
Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação.
Os colaboradores também não podem realizar qualquer doação a partido político ou candidato a cargo público em nome ou com recursos do Grupo Escarlate. Além disso, o Grupo Escarlate não permite atividades político partidárias durante o horário de trabalho ou dentro de suas dependências e exige que o Colaborador se desligue das Empresas caso queira se candidatar a cargos públicos.
O que e quem são os agentes públicos?
Quem exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais nacionais ou estrangeiros. Ex.: Juízes, promotores, defensores, fiscais, assessores de autoridades;
Empresas estatais ou controladas de empresas estatais ou em organizações públicas internacionais. Ex.: Empregados de empresas públicas ou de capital misto (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Eletrobrás, BNDES, etc.);
Membros de uma família real. Ainda que o Brasil não tenha mais um sistema monárquico, vários países do mundo têm famílias reais, como a Arábia Saudita, a Espanha, a Suécia, o Japão. Os integrantes dessas famílias. Ex.: Reis, rainhas, príncipes, princesas.
12 - ATIVIDADES QUE EXIGEM ATENÇÃO
12.1 - CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES, DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
Algumas atividades apresentam maiores riscos jurídicos e de compliance para o Grupo Escarlate e para seus colaboradores, e exigem cuidado especial:
Fornecedores: a seleção, contratação e pagamento de fornecedores de produtos ou serviços deve se basear em uma necessidade legítima e em critérios técnicos, profissionais, éticos e sustentáveis, assegurando ao Grupo Escarlate o melhor custo-benefício, sem interferência de interesses pessoais de qualquer colaborador, sempre através de contratos ou requisições de compra devidamente formalizados. Por respeito aos seus valores e princípios, o Grupo Escarlate privilegiará a relação com Terceiros que adotem práticas de integridade ética no desenvolvimento de seus negócios.
Joint Ventures: por serem sociedades formadas com um objetivo em comum, o Grupo Escarlate pode ser responsabilizada por atividades corruptas de seus parceiros em uma joint venture (sociedades com a participação acionária das Empresas em conjunto com outra sociedade);
Doações a entidades sem fins lucrativos: as doações para entidades sem fins lucrativos, filantrópicas ou beneficentes devem ser realizadas, com propósitos legítimos, para entidades definidas institucionalmente pelo Grupo Escarlate, e com base em critérios técnicos e através de um contrato por escrito;
Patrocínios: patrocínios são permitidos desde que sejam realizados em conformidade com os normativos internos da Escarlate, com um propósito legítimo e um valor justo de mercado, para efetuar propaganda ou divulgação da marca do Grupo Escarlate, mediante a contratação de contrapartida institucional lícita e adequada, selecionados com base em critérios técnicos e através de um contrato por escrito.
Para os casos citados e os demais previstos nos normativos internos do Grupo Escarlate, os colaboradores responsáveis devem obter as informações necessárias para uma avaliação diligente de riscos (due diligence), preencher os formulários aplicáveis e obter a aprovação da contratação pela área de Compliance. A due diligence destina-se a avaliar a reputação e a experiência desses Terceiros, bem como para determinar se algum dos proprietários, administradores, diretores, funcionários ou empresas coligadas de um Terceiro são agentes públicos.
12.2 – OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DE CORTESIAS COMERCIAIS
Desde que o destinatário não seja proibido de recebê-las, desde que não sejam motivadas por uma intenção corrupta; desde que não sejam excessivas ou impróprias, os colaboradores do Grupo Escarlate podem individualmente receber e oferecer, prometer ou dar (conforme o caso) os seguintes tipos de cortesias comerciais:
Brindes institucionais com o nome ou logotipo do Grupo Escarlate, a cliente, fornecedor, ou entidades privadas da sociedade civil como canetas, agendas, bonés, entre outros itens promocionais de valor modesto;
Refeições com um propósito comercial claro ou quando o colaborador esteja representando oficialmente o Grupo Escarlate, desde que limitadas a um valor modesto e não habituais; e
Entretenimento cultural ou esportivo, com um propósito comercial claro ou de representação institucional do Grupo Escarlate, desde que limitado a um valor modesto, sem habitualidade e com a participação do colaborador.
Como regra geral, o Grupo Escarlate estabelece como valor modesto, para fins de limitação para as cortesias acima elencadas, o montante de R$ 200,00 (duzentos reais). Despesas relacionadas a hospedagem, incluindo alimentação, passagens e transporte local envolvendo Terceiros ou agentes públicos devem ser pré-aprovadas, por escrito, pela área de Compliance da Escarlate. Para a obtenção de prévia autorização, o colaborador deverá preencher um formulário específico, indicando, entre outras: (1) a quantia e descrição da despesa; (2) o nome do destinatário, seu cargo e seu empregador; e (3) a razão pela qual está ocorrendo a despesa.
Algumas diretrizes gerais relacionadas às cortesias comerciais deverão ser observadas:
➤ Caso haja previsão contratual de pagamento de despesas diárias, os pagamentos devem ser feitos por transferência bancária para uma agência ou a outra empresa, e jamais diretamente ao indivíduo, e deve ser documentada por um recibo. Os pagamentos feitos em dinheiro, devem ser exceções devidamente autorizados em grupo ou individualmente pela área administrativo-financeira das empresas;
➤ O custeio de hospedagem, de alimentação e de passagens deve ser limitado aos Colaboradores ou Terceiros, e não podem incluir despesas relacionadas aos seus familiares e/ ou seus convidados;
➤ O convite para a viagem deve ser direcionado ao colaborador ou à empresa onde trabalha o Terceiro, e jamais diretamente à pessoa que viajará;
➤ O pagamento deverá ser feito diretamente ao prestador do serviço, quando aplicável (ex: ao hotel, à companhia aérea, etc.).
Qualquer exceção a estas regras de oferecimento de cortesias comerciais, deve ser registrada e aprovada junto a área de Compliance do Grupo Escarlate.
13 - RESPEITO À CONCORRÊNCIA
O Grupo Escarlate exige o respeito à livre concorrência. Os colaboradores não devem violar a legislação e as normas de proteção à concorrência, sendo proibida qualquer prática ou ato que tenha por objetivo frustrar ou fraudar a concorrência ou fixar preços, como dividir clientes, mercado, território ou produtos, manipular editais, licitações ou processos competitivos, boicotar fornecedores ou clientes, controlar a oferta de serviços ou produtos, entre outros.
14 - PREVENÇÃO À CONFLITOS DE INTERESSES
O Grupo Escarlate não admite que seus colaboradores obtenham vantagens pessoais ou sejam influenciados em seus deveres profissionais pela existência de conflitos de interesses. O Grupo Escarlate deve ser imediatamente informado quando os interesses pessoais de um colaborador conflitarem com os interesses das Empresas, seja por um fato que já aconteceu ou por uma circunstância que ainda não se concretizou.
É de extrema importância a transparência do colaborador com a área de Compliance para solucionar uma situação de aparente conflito de interesses. Por exemplo, se o cônjuge de um colaborador trabalhar em uma empresa que presta serviços ao Grupo Escarlate, é importante que esse fato seja reportado para que as Empresas adotem medidas visando proteger o colaborador de se envolver em um possível conflito de interesses.
Os colaboradores também devem evitar circunstâncias que possam gerar conflitos de interesses do Grupo Escarlate com o poder público, assim entendidos como situações geradas que possam comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Agir em conflito de interesses pode ser ilegal e gerar consequências sérias para o colaborador e para o Grupo Escarlate.
Alguns exemplos de situações de conflito de interesses graves e proibidas incluem, mas não se limitam, aos seguintes:
Utilizar ou compartilhar informações confidenciais ou privilegiadas para gerar ganhos pessoais ou para familiares, por exemplo, para lucrar com a compra e venda de ações do Grupo Escarlate ou de seus clientes;
Contratar empresas que pertençam a agentes públicos ou a seus familiares com a intenção de influenciar as decisões do agente público;
Contratar fornecedor amigo ou familiar, em condições menos favoráveis para as Empresas, quando comparadas àquelas praticadas no mercado por Terceiros com capacidade equivalente; Aceitar uma responsabilidade externa de natureza pessoal que possa afetar seu desempenho na empresa ou auxiliar concorrentes do Grupo Escarlate; ou
Utilizar os recursos do Grupo Escarlate para atender a interesses particulares.
15 - MEDIDAS DISCIPLINARES
O colaborador que descumprir este Código, as regulamentações e os normativos internos do Grupo Escarlate, que permitir que um colaborador de sua equipe o faça, ou se omitir a respeito, estará sujeito a uma medida disciplinar compatível à conduta praticada, como advertência verbal, escrita, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
A depender da natureza da violação, o Grupo Escarlate se reserva o direito de enviar um relatório às autoridades competentes, o que poderá resultar na aplicação de penalidades legais.
É proibida qualquer tentativa de prevenir, obstruir ou convencer colaboradores a não informarem o que acreditem ser, de boa-fé, uma violação deste Código, da legislação aplicável ou de qualquer outro normativo interno do Grupo Escarlate.
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os colaboradores deverão assinar o termo abaixo, certificando que receberam, leram e concordaram com as disposições deste Código. Nenhum código ou normativo pode abranger todas as situações possíveis que envolvam conduta ética e de integridade. Portanto, o Grupo Escarlate espera que todos os seus Colaboradores exerçam vigilância e julgamento cuidadosos em todos os momentos no decorrer de suas atividades profissionais.
O Colaborador que desejar receber orientações adicionais, queira efetuar uma sugestão ou crítica ao Código deve procurar a Ouvidoria através do e-mail ouvidoria@escarlateweb.com br